DECRETO Nº 3.022, de 30 de junho de 1998
Exclui o Município de Grão Pará do Decreto
nº 2.690, de 09 de março de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da
competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de 17 de
fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído o Município de Grão
Pará da relação do Decreto nº 2.690, de 09 de março de 1998, em que
constam os municípios que celebraram acordo com a Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA