DECRETO Nº 3.022, de 30 de junho de 1998

 

Exclui o Município de Grão Pará do Decreto nº 2.690, de 09 de março de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da  Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído o Município de Grão Pará da relação do Decreto nº 2.690, de 09 de março de 1998, em que constam os municípios que celebraram acordo com a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA