DECRETO Nº 1.086, de 5
de abril de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP
nº 13324/993,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília, o veículo
marca Komatsu, modelo D30, tipo Trator, placa LXC-9918,
ano de fabricação 1979, chassi nº D30E16B1165.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e foi transferido para a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº
018/99, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de maio de 1999, por ter sido
considerado inservível para o serviço público.
Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração
expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado