DECRETO No 2.359, de 2 de maio de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3399/010,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Indaial – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 02 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 4427 e 5883;

 

II - 02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 6132 e 6133;

 

III - 03 (três) cadeiras fixas, números de patrimônio 6135, 6139 e 6140;

 

IV - 05 (cinco) mesas de madeira, números de patrimônio 6136, 6137, 6141, 6144 e 6146;

 

V - 03 (três) cadeiras de madeira, números de patrimônio 6143, 17649 e 17650;

 

VI - 02 (dois) balcões, números de patrimônio 6152 e 6153;

 

VII - 01 (um) banco, número de patrimônio 6156.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 115, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado