DECRETO No
2.359, de 2 de maio de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3399/010,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, do Município de Indaial – SC, os bens abaixo
discriminados:
I - 02 (duas) cadeiras giratórias, números de
patrimônio 4427 e 5883;
II - 02 (dois) armários de madeira, números de
patrimônio 6132 e 6133;
III - 03 (três) cadeiras fixas, números de patrimônio
6135, 6139 e 6140;
IV - 05 (cinco) mesas de madeira, números de
patrimônio 6136, 6137, 6141, 6144 e 6146;
V - 03 (três) cadeiras de madeira, números de
patrimônio 6143, 17649 e 17650;
VI - 02 (dois) balcões, números de patrimônio
6152 e 6153;
VII - 01 (um) banco, número de patrimônio 6156.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pela Guia de Entrada número 115, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de maio de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado