DECRETO No
2.650, de 16 de julho de 2001
Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Jaraguá do Sul, nos dias 16 e 17 de julho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada na Sociedade Cultura Artística – SCAR, Rua Jorge Czerniewicz, s/n - Bairro Czerniewicz na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 16 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado