DECRETO No 2.459, de 1o de junho de 2001.

 

Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-497, trecho Palmitos – Ilha Redonda, com 16,0 km de extensão. 

 

Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo Único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1o e 2o deste Decreto.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,1o de junho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

               Governador do Estado