DECRETO No 2.459, de 1o de junho de
2001.
Inclui rodovia
no Plano Rodoviário Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-497, trecho Palmitos –
Ilha Redonda, com 16,0 km de extensão.
Art. 2o
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a
promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo
Único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica
autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos
artigos 1o e 2o deste Decreto.
Art. 3o
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,1o
de junho de 2001.
Governador do Estado