DECRETO Nº 956, de 04 de fevereiro de 2000

 

Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto nº 3.219, de 30 de setembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe no art. 32 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000, o prazo de que trata o art. 39, do Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto nº 3.219, de 30 de setembro de 1998, renumerado pelo Decreto nº 3.303, de 6 de novembro de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 04 de fevereiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO