DECRETO Nº 798, de 16 de dezembro de 1999.

 

Concede Pensão a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, aos egressos do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza abaixo relacionados:

 

I – Remídio Pedro Kempfer, CPF nº 220.019.649-00, processo SJCP 1076/990, residente em Cunha Porã;

 

II – Maria Vanda Kuiaski Ribeiro, CPF nº 004.171.039-80, processo SJCP 1110/993, residente em Papanduva;

 

III – Jurilde Oliveira Constante, CPF nº 027.402.619-85, processo SJCP 1077/996, residente em Palhoça.

 

Art. 2º O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3º A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.

 

Art. 4º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de reexame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente exercício.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado