DECRETO No 343, de 8 de julho de 1999

 

Substitui integrantes do Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4o, § 1o, inciso II, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica o representante da União Catarinense de Estudantes Secundaristas - UCES no Conselho Estadual do FUNDEF, nomeado pelo Decreto no 256, de 25 de maio de 1999, substituído por Adriano Augusto da Cruz.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO