DECRETO Nº 548, de 17 de
setembro de 1999.
Concede Pensão a Egresso
do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as
Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e
nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º É concedida pensão mensal equivalente ao
menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração
Direta, a GENI TEREZINHA PADILHA REZENDE, egressa do Hospital de
Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 462.033.469-34, processo SJCP
1887/980, residente em Tijucas.
Art. 2º O valor desta pensão será reajustado
automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de
1970.
Art. 3º A pensão a que se refere este Decreto
extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a
cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para
outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, através dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada
semestre, caderneta de reexame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia
Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de
residência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento
da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente exercício.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 1999.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado