DECRETO Nº 509, de 20 de setembro de 2011
Decreta Situação de Emergência Sanitária Preventiva no
Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e com base na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997,
e no Decreto nº 2.919, de 01 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.517,
de 15 de dezembro 1998,
CONSIDERANDO a ocorrência de foco de febre aftosa no
Paraguai, localizado inicialmente em uma propriedade no distrito de San Pedro,
segundo o Relatório de Referência encaminhado à Organização Mundial de Saúde
Animal – OIE nº 11022 de 18/09/2011;
CONSIDERANDO a necessidade da aplicação de medidas
sanitárias preventivas objetivando impedir o ingresso e a passagem de animais,
seus produtos e subprodutos, assim como de produtos vegetais que possam
veicular o agente causador da febre aftosa;
CONSIDERANDO as vantagens de manter Santa Catarina na
condição única de Estado livre de febre aftosa sem vacinação perante o mercado
internacional de produtos agropecuários;
CONSIDERANDO os danos sócio-econômicos que a
enfermidade representa para a sociedade catarinense;
CONSIDERANDO o caráter temporário e de urgência das
medidas que estão sendo tomadas;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação Emergência Sanitária Animal Preventiva no Estado de Santa Catarina por período indeterminado.
Art. 2º O
Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca ficará responsável pela
implementação e aplicação das ações necessárias para o cumprimento deste
Decreto, podendo baixar todos os atos necessários à sua consecução.
Art. 3º O
Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca poderá requisitar, de modo
irrevogável, sem prejuízos dos direitos e das vantagens a que façam jus nos
respectivos órgãos e entidades de origem, servidores e empregados públicos, da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, para auxiliar nos trabalhos
inerentes a implementação das ações necessárias para o cumprimento deste
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica
revogado o Decreto nº 3.639, de 24 de outubro de 2005.
Florianópolis, 20 de setembro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
João
Rodrigues
ERRATA
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Secretaria
de Estado da Agricultura e da Pesca |
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Decreto nº
509, de 20 de setembro de 2011 DOE nº
19.176, de 20/09/2011 – pág. 4 |
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Decreta Situação de Emergência Sanitária Preventiva no Estado de Santa
Catarina... Art.
1º Fica declarada Situação de Emergência Sanitária Animal Preventiva no
Estado de Santa Catarina por período indeterminado... Art.
5º Fica revogado o Decreto nº 3.639, de 24 de outubro de 2005. |
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Decreta Situação de Alerta Sanitário Preventivo no Estado de Santa
Catarina... Art. 1º Fica declarada
Situação de Alerta Sanitário Preventivo no Estado de Santa Catarina por período indeterminado... Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 3.638, de 24 de outubro de 2005. |