DECRETO Nº 3.256, de 15 de maio de 1989.

 

Dispõe sobre a Política da Informática do Estado da Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Política de Informática do Estado de Santa Catarina, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 3.256, de 15 de maio de 1989).

POLÍTICA DE INFORMÁTICA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DA FILOSOFIA

 

Art. 1º - O Estado ultilizar-se-á dos recursos de informática para a modernização institucional e administrativa, objetivando ganhos crescentes de produtividade e conseqüente elevação do bem-estar social.

 

Art. 2º - O Estado, cumprindo seu papel de agente indutor do desenvolvimento, através de seus organismos próprios formentará e será co-partícipe na criação de novas tecnologias em informática, nos campos administrativo e social.

 

Art. 3º - O Estado manterá compatibilidade entre a Política Nacional de Informática e a presente Política de Informática.

 

Art. 4º - Para efeito da Política aqui estabelecida entende-se por Informática, em sentido lato, o tratamento automatizado de informações, a microfilmagem e as atividades pertinentes de organização, sistemas e métodos.

 

CAPÍTULO II

Das Diretrizes

 

Art. 5º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes rela­tivas a informática, a serem seguidas no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, pelos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Informática e Automação:

 

I - quanto aos aspectos relacionados à Administração Pública, em geral:

 

a) estruturar o Sistema Estadual de Informática e Automação, descentralizando aplicações e recursos computacionais necessários aos sistemas de informações de uso específico e centralizando políticas, padrões e os sistemas estratégicos de modo a permitir a integração dos órgãos e a agilização do proces­so decisório no âmbito da Administração Publica Estadual, contemplando especialmente o tratamento de informações de uso gerencial do Gabinete do Governador;

b) promover o uso dos recursos e serviços de Informática, visando a modernização, desburocratização, agilização e racionalização da ação governamental, objetivando primordialmen­te a melhoria do desempenho do Estado na resolução dos problemas da sociedade catarinense nos planos administrativo, social, econômico, tecnológico, político e cultural;

c) garantir que a expansão da Informática seja feita racionalmente, evitando-se a dispersão de recursos técnicos e humanos, incentivando a colaboração recíproca entre seus órgãos e entre o Estado e a Sociedade;

d) explicitar, nos orçamentos, os dispêndios específicos em equipamentos e serviços de Informática programados para atender as necessidades do setor público;

 

II - quanto aos sistemas e informações:

 

a) buscar a maior economicidade possível no desenvolvimento de sistemas, dentro dos padrões de qualidade requeridos para o eficiente uso dos serviços de informática;

b) fomentar o desenvolvimento regional de Software para a Administração Estadual seja pela aquisição de programas-produto ou pelo desenvolvimento de sistemas de informações;

c) desenvolver, em versão única e com a participação de todos os usuários, os sistemas de uso geral necessários à administração publica;

d) descentralizar intensivamente o desenvolvimento de sistemas de uso específico utilizando, sempre que possível recurso instalado nas unidades setoriais e seccionais de Informática;

e) fomentar a utilização de metodologias e técni­cas avançadas para o desenvolvimento de sistemas e programas, visando o aumento da produtividade, tanto a nível do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, quanto ao nível das unidades setoriais e seccionais de Informática;

f) desenvolver sistemas integrados que serão pro­cessados pelo CIASC e utilizados por vários órgãos de forma compartilhada, gerando informações táticas e estratégicas para o escalão superior do Governo e para os desenvolvimentos científicos, tecnológicos, econômicos e sociais do Estado;

g) definir as distintas classes de sistemas de informações a serem utilizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, os quais, em linhas gerais, compreendem: Sistemas Genéricos, Sistemas Setoriais, Sistemas Locais e Sistemas Especiais;

 

III - Quanto às bases de dados:

 

a) garantir o livre acesso às bases de dados governamentais de interesse publico, ressalvado o sigilo legal;

b) garantir a preservação dos direitos do cidadão em caso de uso indevido ou inadequado de informações pessoais, contidas em bases de dados governamentais;

c) garantir que as bases de dados, alimentadas por sistemas de informações que dão suporte às funções sistêmicas do Governo, sejam suportadas tecnicamente e mantidas pelo CIASC;

d) assegurar que os órgãos e entidades que admi­nistram sistemas setoriais específicos forneçam ao CIASC as informações necessárias ao desenvolvimento e manutenção de bases de dados gerenciais, para uso do Gabinete do Governador;

e) implantar procedimentos de proteção objetivan­do garantir a segurança física e lógica das informações pertinentes às bases de dados de todos os órgãos;

 

IV - quanto à aquisição e uso de equipamentos e serviços de informática:

 

a) utilizar, preferencialmente equipamentos e serviços de produção nacional;

b) utilizar o poder de compra do Estado para estimular o desenvolvimento e obter vantagens na aquisição de equipamentos e serviços de interesse da Administração Estadual e da comunidade catarinense;

c) manter um nível adequado de homogeneidade e compartilhamento efetivo no parque instalado, propiciando a portabilidade de sistemas e dados entre os diversos órgãos da Administração Estadual, buscando a maior economicidade possível do Sistema Estadual de Informática e Automação;

d) promover o crescimento harmônico e coordenado do parque computacional da Administração Estadual, pela divulgação e remanejamento de equipamentos eventualmente disponíveis nos órgãos e entidades, sempre que técnica e economicamente viável;

e) os sistemas de informações caracterizados como genéricos, ou seja, que possuam vários usuários e sejam de interesse geral para a Administração Estadual, deverão ser armaze­nados e processados em equipamento central do CIASC;

f) havendo necessidade de se contratar serviços de desenvolvimento e produção de sistemas, os órgãos da Adminis­tração Estadual deverão fazê-lo com o CIASC, ressalvadas situações especiais previamente autorizadas pela Comissão Estadual de Informática - COINF:

g) O compartilhamento de recursos de informática entre órgãos da Administração Estadual deve ser realizado mediante prévia autorização da COINF;

 

V - quanto à microinformática:

 

a) disseminar o conhecimento e o uso dos recursos e serviços de microinformática, desde que integrados ao Plano Diretor de Informática do Estado e preferencialmente ligados aos computadores centrais do CIASC, visando respostas mais rápidas às necessidades de informações da Administração Estadual;

b) desenvolver e implantar, nas unidades setori­ais e seccionais do Sistema Estadual de Informática e Automação, sistemas informatizados de uso setorial e local, em apoio às atividades governamentais;

 

VI - quanto à teleinformática:

 

a) fomentar o uso dos recursos de telecomunicações como suporte a descentralização e interiorização das ações governamentais e para a utilização de aplicativos nos campos de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado;

b) investir em meios telemáticos (integração de comunicação e informática), permitindo o trânsito das informações entre os diversos órgãos do Governo e, reciprocamente, entre o Governo e a sociedade;

 

VII - quanto ao desenvolvimento de sistemas:

 

a) privilegiar o desenvolvimento de sistemas de uso comum entre os varios órgãos;

b) incentivar o desenvolvimento descentralizado de sistemas específicos;

c) buscar o intercâmbio com outras empresas esta­tais de processamento de dados do País;

d) adquirir, no mercado, sistemas aplicativos quando houver conveniência e economicidade;

e) manter um catálogo de “Software’ do Estado, a fim de evitar a duplicação de esforços com o desenvolvimento de produtos já disponíveis na Administração Estadual”;

f) manter atualizada a documentação de todos os Sistemas desenvolvidos no Estado;

g) estimular convênios com instituições de ensi­no, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, visando ao desen­volvimento de soluções de uso público no campo da Informática Social;

 

VIII                  - quanto à pesquisa e desenvolvimento:

 

a) privilegiar atividades de pesquisa e desenvol­vimento em informática em Santa Catarina pela participação e apoio a projetos pioneiros de informatização, desenvolvidos preferenci­almente por entidades públicas, para todos os setores da Administração Estadual e da comunidade catarinense;

b) buscar canalizar, para o Estado, recursos e experiências de outros organismos que visem ao desenvolvimento da Informática;

c) estimular a contratação de instituições de ensino, pesquisa e extensão, preferencialmente públicas, para o desenvolvimento de projetos e programas conjuntos na área de Informática e Telemática, de interesse da Administração Estadual e da sociedade;

 

IX - quanto aos recursos humanos:

 

a) incentivar a formação e especialização, nos quadros do funcionalismo, de profissionais das diversas áreas de Informática;

b) promover o desenvolvimento de cursos de pro­fissionalização em Informática, pelo apoio e incentivo a instituições de ensinos superiores, técnicos e de formação profissio­nal, reconhecidas por órgãos oficiais, no sentido de seu aprimoramento e capacitação;

 

X - quanto ao treinamento:

 

a) manter e incentivar o Centro de Treinamento em Informática do Estado;

b) fomentar o treinamento intensivo e extensivo de recursos humanos do Estado, nos níveis estratégico, tático e operacional disseminando a cultura de informática no âmbito de toda a Administração Estadual;

c) utilizar instituições de ensino e centros de treinamento para o desenvolvimento conjunto de programas de capacitação de recursos humanos na área de Informática;

 

XI - quanto à Informática Social:

 

a) instituir e estruturar o Centro de Desenvol­vimento em Informática Social do Estado de Santa Catarina;

b) fomentar o desenvolvimento de sistemas e Informática Social de uso publico, voltados ao planejamento e desenvolvimento da sociedade catarinense; e

c) utilizar instituições de ensino, pesquisa e extensão, para desenvolvimento conjunto em áreas de interesse em Informática Social.

 

Florianópolis, 15 de maio de 1989.