DECRETO Nº 4.460, de 22 de dezembro de 1989.
Cria Comissão Especial que
indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e o parágrafo único
do artigo 39 dos Atos das Disposições Transitórias, do mesmo texto
Constitucional,
DECRETA:
Art. lº -
Fica criada uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os atos constitutivos da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 2º - A
Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros:
I - Lauro
Ribas Zimmer, da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina, que a presidirá;
II -
Luiz Henrique Mendes Campos, da Superintendência da Fundação Educacional de
Santa Catarina;
III
- Antonio Carlos Marchiori, da Secretaria de Estado da Educação;
IV -
Ildemar Egger, da Procuradoria Geral do Estado;
V -
Egon Martignago e Miriam Righetto, da Secretaria de Estado da Fazenda;
VI -
Cesar Passold, do Conselho Estadual de Educação;
VII
- Wilson Schmidt, da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 22 de
dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS