DECRETO Nº 4.460, de 22 de dezembro de 1989.

 

Cria Comissão Especial que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Consti­tuição do Estado, e o parágrafo único do artigo 39 dos Atos das Disposições Transitórias, do mesmo texto Constitucional,

 

DECRETA:

 

Art. lº - Fica criada uma Comissão Especial com a finali­dade de elaborar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os atos constitutivos da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

 

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros:

 

I - Lauro Ribas Zimmer, da Universidade para o Desen­volvimento do Estado de Santa Catarina, que a presidirá;

II - Luiz Henrique Mendes Campos, da Superintendência da Fundação Educacional de Santa Catarina;

III - Antonio Carlos Marchiori, da Secretaria de Estado da Educação;

IV - Ildemar Egger, da Procuradoria Geral do Estado;

V - Egon Martignago e Miriam Righetto, da Secretaria de Estado da Fazenda;

VI - Cesar Passold, do Conselho Estadual de Educação;

VII - Wilson Schmidt, da Secretaria de Estado de Coor­denação Geral e Planejamento.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS