DECRETO Nº 4.497, de 27 de dezembro de 1989.
Cria Delegacia de Polícia no Município de Timbó Grande, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o
artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do
Estado, promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada no Município de Timbó Grande a Delegacia de Polícia, subordinada à
Delegacia Regional de Polícia de Caçador.
Art. 2º - A
jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na
Lei nº 1.107, de 04 de Janeiro de 1988, artigo 3º.
Art. 3º - A
Delegacia de Polícia do Município de Timbó Grande, fará parte da Comarca de
Santa Cecília, conforme estabelece o artigo 4º da supracitada Lei.
Parágrafo
único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será
efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro
de 1989.