DECRETO Nº 4.497, de 27 de dezembro de 1989.

 

Cria Delegacia de Polícia no Município de Timbó Grande, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do Estado, promulgada em 05 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Timbó Grande a Dele­gacia de Polícia, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Caçador.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 1.107, de 04 de Janeiro de 1988, artigo 3º.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Timbó Grande, fará parte da Comarca de Santa Cecília, conforme estabelece o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS