DECRETO Nº 760, de 10 de
dezembro de 1999.
Concede Pensão a Egresso
do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição
do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389,
de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º É concedida pensão mensal equivalente ao
menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração
Direta, a OLÍVIO ALVES DE LIMA,
egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa, CPF nº
381.134.309-20, processo SJCP 1401/998, residente no Município de Joinville.
Art. 2º O Valor desta pensão será reajustado
automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de
1970.
Art. 3º A pensão a que se refere este Decreto
extinguir-se-á com o reinternamento do beneficiário no mesmo nosocômio, com a
cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência do beneficiário para
outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, a cada
semestre, caderneta de reexame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia
Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de
residência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do
Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente
exercício.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado