DECRETO Nº 3.788, de 5 de setembro de 1989.
Fixa índice mensal de reajuste
da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal
de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III. da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O
índice de reajuste previsto no artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de
1989, no mês de setembro de 1989, corresponderá a 15,98% (quinze vírgula
noventa e oito por cento) do vencimento, sa1ário, soldo, gratificação,
adicional de representação pensão e provento do pessoal civil e militar, ativo
e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
5 de setembro de 1989
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS