DECRETO Nº 3.788, de 5 de setembro de 1989.

 

Fixa índice mensal de reajuste da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III. da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O índice de reajuste previsto no artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, no mês de setembro de 1989, corresponderá a 15,98% (quinze vírgula noventa e oito por cento) do vencimento, sa1ário, soldo, gratificação, adicional de repre­sentação pensão e provento do pessoal civil e militar, ativo e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS