DECRETO Nº 1.056, de 24 de março de 2000.
Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 970, de 14 de fevereiro de 2000 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 agosto de 1993 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 970, de 14 de fevereiro de 2000, que homologa a Situação de Emergência declarada no município de Florianópolis, pelo Decreto Municipal nº 328, de 03 de fevereiro de 2000.
Parágrafo único. Compete à Diretoria
Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº
10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 17 de março de 2000.
Florianópolis, 24 de março de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado