DECRETO Nº 1.235, de 11 de
outubro de 1996.
Transfere para a administração da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina, imóvel destinado a construção de
organização policial militar.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a
administração da Polícia Militar, com poderes legais de uso e disposição, uma
área de terras com 32.707,93 m2, sem benfeitorias, situada no município
de Florianópolis, dividida em duas partes da seguinte forma:
I - um terreno, situado na Trindade, 4º
Sub-distrito desta Capital, com área de 20.419,16 m2, matriculado
sob nº 19.449, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Florianópolis e possui as seguintes medidas e confrontações: tem
início na estação OOA, com o rumo de 80º22’42”SO e distância de 205,01 m,
extremado com a Igreja Assembléia de Deus, Turgino Antunes de Oliveira,
Francisco Monteiro dos Santos e Odemar Andrade, até encontrar a estação “F”,
desta segue com o ângulo interno de 84º32’18”, rumo 15º05’00”NE e
distância de 99,15 m, extremando com a Polícia Militar, até encontrar a estação
“C”, desta segue com o ângulo interno de 95º17’23”, rumo de 80º12’28”NE,
distância de 209,98 m extremando com terras de Cézar Teixeira, Maria das Graças
e João Furtado, até encontrar a estação “OOB”, desta segue-se com o ângulo
interno de 81º49’04”, rumo de 17º58’28”NO e distância de 99,13 m,
extremando com a Avenida Beira Mar Norte, até encontrar a estação OOA, limite
inicial desta descrição que com o ângulo de 98º21’l0”, efetuou-se o fechamento
desta poligonal;
II -
um terreno, situado na Trindade, 4º Sub-distrito desta Capital, com área de
12.288,77 m, matriculado sob nº 34.947 Fls 80V Lv 15 Fls 1310, no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e
possui as seguintes medidas e confrontações: Frente - Oeste com o lado ímpar da Rua Lauro Linhares em duas
linhas sendo uma com 61,92 m e a
outra com 39,82 m; Fundos - Leste em
96,30 m com terras do Estado de Santa Catarina; Lado Direito - Norte em duas linhas sendo uma com 75,38 m e a outra
31,89 m com terras pertencentes a Brognoli Imóveis; Aristides C. dos Passos;
João A. Lopes; João A. Ramos: Bento P. Pires; Eduardo J. Vardange; Natalino
Vieira e lzabel D. da Silva; Lado esquerdo - Sul em 143,40 m com terras
de Francisco c. Lajus; Luiz Bento Barbi; Nelson Able; Murilo Teixeira; Milton
C. Della Giustina; Agenor Fraga; Mário Vieira; Wanderlei Amorim e João C.
Furtado e dista o imóvel usucapiendo no seu lado esquerdo a 6,00 m da casa nº
251 de propriedade de Sr. Francisco C. Lajus.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º
deste Decreto, destina-se especialmente à construção, do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças e uma Seção de Combate à Incêndio do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Administração encarregada de
efetuar os lançamentos decorrentes do presente Decreto no controle do
patrimônio de bens do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro de 1996.
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA