DECRETO Nº 1.156, de 11 de setembro de 1996

 

Concede Pensão a Egressos do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, aos Egressos do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza abaixo relacionados:

 

I – SEVERINO BORTOLINI, egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 022.605.979-04, Processo SJCP 4233/956, residente em Guaraciaba – SC;

 

II – MÁRCIO DE SOUZA, egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 023.268.579-76, Processo SJCP 207/969, residente em Joinville – SC.

 

Art. 2º – O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3º – A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo óbito.

 

Art. 4º – A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através dos órgãos competentes exigirá dos beneficiários a cada semestre, cardeneta de reexames dermatológicos, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado até a efetiva cura, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento nº 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 1996

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado