DECRETO Nº 1.156, de 11
de setembro de 1996
Concede Pensão a Egressos
do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com as
Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e
nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º – É concedida pensão mensal equivalente
ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração
Direta, aos Egressos do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza abaixo
relacionados:
I – SEVERINO BORTOLINI, egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária
Santa Tereza, CPF nº 022.605.979-04, Processo SJCP 4233/956, residente em Guaraciaba
– SC;
II –
MÁRCIO DE SOUZA,
egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº
023.268.579-76, Processo SJCP 207/969, residente em Joinville – SC.
Art. 2º – O valor desta pensão será reajustado
automaticamente, na forma do art. 1º da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.
Art. 3º – A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á
com o reinternamento dos beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado
de pobreza, pela mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da
Federação e pelo óbito.
Art. 4º – A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, através dos órgãos competentes exigirá dos beneficiários a cada
semestre, cardeneta de reexames dermatológicos, expedida pelo Setor de
Dermatologia Sanitária do Estado até a efetiva cura, devidamente anotada e,
anualmente, declaração de residência.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento nº 3250.00.00, item 3252.00.01, do
Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado