DECRETO Nº 230, de 13 de maio de 2011

 

Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº  13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O item 4 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

[...]

 

4. Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados no código NCM 9607, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende