DECRETO Nº 3.407, de 14 de junho de 1989
Fixa índice mensal de reajuste
da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal
de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I
e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.588, de 26 de maio de
1989, institui o reajuste mensal da remuneração dos servidores públicos que
menciona, a ser fixado com base em índice correspondente a 80% (oitenta por
cento) do coeficiente nominal do produto da arrecadação do Imposto sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, líquido;
CONSIDERANDO que a arrecadação no mês de maio de 1989,
confrontada com a receita tributária do ICMS no mês anterior, representou
aumento na ordem de 10,50%, devendo, sobre esse coeficiente, ser calculado o
índice de reajuste,
Art. 1º - O índice de reajuste previsto no artigo
2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, no mês de junho de 1989,
corresponderá a 8,4% (oito vírgula quatro décimos por cento) do vencimento,
salário, soldo, gratificação, adicional de representação, pensão e provento do
pessoal civil e militar, ativo e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e
Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis
14 de junho de 1989
CASILDO
MALDANER