DECRETO Nº 3.358, de 31 de março de 1989.

 

Cria o Quarto Distrito Policial na Comarca de Itajaí, e dá outras Providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado no Município e Comarca de Itajaí, no lugar denominado Bairro Fazenda, o Quarto Distrito Policial, su­bordinado à Delegacia Regional de Polícia de Itajaí.

 

Art. 2º - A jurisdição do Distrito Policial do Bairro Fa­zenda, será estabelecida por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação do Distrito Policial, criado por este Decreto será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 31 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER