DECRETO Nº 5.019,
de 2 de julho de 1990
Dá nova redação
ao § 2º do art. 2º do Decreto nº
4.455, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a arrecadação de
tributos e demais receitas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do art. 2º do Decreto nº
4.455, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -......................................................................................................................
§ 2º - As cooperativas de crédito serão admitidas quando detiverem autorização do Banco Central do Brasil, para a captação de poupança, e mantiverem Convênio com o Banco da Estado de Santa Catarina SA, para a utilização do respectivo número no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de julho de 1990
CASILDO MALDANER