DECRETO Nº 5.019, de 2 de julho de 1990

 

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º -......................................................................................................................

 

§ 2º - As cooperativas de crédito serão admitidas quando detiverem autorização do Banco Central do Brasil, para a captação de poupança, e mantiverem Convênio com o Banco da Estado de Santa Catarina SA, para a utilização do respectivo número no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 2 de julho de 1990

CASILDO MALDANER