DECRETO N° 1.170, de 17 de setembro de 1996

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 3º do Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995, os seguintes parágrafos:

 

§ 1º - Excetua-se do disposto neste artigo a participação de servidores nos eventos de treinamento e capacitação promovidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a política de capacitação dos servidores públicos coordenada pela Secretaria de Estado da Administração.

 

§ 2º - A participação do servidor público nos eventos de capacitação a que se refere o parágrafo anterior fica condicionada à aprovação, pelo titular do respectivo órgão lotacional, de parecer técnico do Responsável pela Capacitação de Recursos Humanos da instituição, que observará os critérios e procedimentos estabelecidos no Manual de Capacitação de Recursos Humanos instituído pela Portaria nº 3.783, de 1º de setembro de 1995, da Secretaria de Estado da Administração, nos termos do Decreto nº 270, de 10 de agosto de 1995.

 

§ 3º - Mediante Exposição de Motivos, fundamentada, apresentada pelo titular do órgão a que estiver vinculado o servidor, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a participação em eventos outros - cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados - que acarretem ônus para o Estado desde que justificadamente estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do órgão.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 1996

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado