DECRETO N° 1.170, de 17 de setembro de 1996
Altera
o art. 3º do Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre
contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam acrescidos ao art. 3º do Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995,
os seguintes parágrafos:
§
1º - Excetua-se do disposto neste artigo a participação de servidores nos
eventos de treinamento e capacitação promovidos pelos órgãos da administração
direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, em conformidade com
a política de capacitação dos servidores públicos coordenada pela Secretaria de
Estado da Administração.
§
2º - A participação do servidor público nos eventos de capacitação a que se
refere o parágrafo anterior fica condicionada à aprovação, pelo titular do
respectivo órgão lotacional, de parecer técnico do Responsável pela Capacitação
de Recursos Humanos da instituição, que observará os critérios e procedimentos
estabelecidos no Manual de Capacitação de Recursos Humanos instituído pela
Portaria nº 3.783, de 1º de setembro de 1995, da Secretaria de Estado da
Administração, nos termos do Decreto nº 270, de 10 de agosto de 1995.
§
3º - Mediante Exposição de Motivos, fundamentada, apresentada pelo titular do
órgão a que estiver vinculado o servidor, o Chefe do Poder Executivo poderá
autorizar a participação em eventos outros - cursos, congressos, seminários,
conferências e assemelhados - que acarretem ônus para o Estado desde que
justificadamente estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do
órgão.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
17 de setembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado