DECRETO Nº 4.543, de 17 de janeiro de 1990

 

Cria onze (11) exatorias de 3ª classe e extingue sete (7) Postos de Arrecadação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, onze (11) exatorias de 3ª classe, nas sedes dos Municípios de: Iraceminha, Lindóia do Sul, Vitor Meireles, Jose Boiteux, Timbó Grande, Serra Alta, Tunápolis, Abdon Batista, Celso Ramos, Itapoá e Forquilhinha.

 

Art. 2º - Ficam extintos sete (7) Postos de Arrecadação, em Iraceminha, Lindóia do Sul, Vitor Meireles, José Boiteux, Timbó Grande, Tunápolis e Forquilhinha.

 

Art. 3º - As funções de Exator e Escrivão, até criados os cargos respectivos para o devido provimento, serão exercidos por funcionários com exercício na Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização ou suas exatorias do interior.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos a partir de 01.01.90.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 1990.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS