DECRETO Nº 4.543, de 17 de janeiro de 1990
Cria onze
(11) exatorias de 3ª classe e extingue sete (7) Postos de Arrecadação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Fazenda, onze (11) exatorias de 3ª classe, nas sedes
dos Municípios de: Iraceminha, Lindóia do Sul, Vitor Meireles, Jose Boiteux,
Timbó Grande, Serra Alta, Tunápolis, Abdon Batista, Celso Ramos, Itapoá e
Forquilhinha.
Art. 2º - Ficam extintos sete (7) Postos de Arrecadação,
em Iraceminha, Lindóia do Sul, Vitor Meireles, José Boiteux, Timbó Grande,
Tunápolis e Forquilhinha.
Art. 3º - As funções de Exator e Escrivão, até criados os
cargos respectivos para o devido provimento, serão exercidos por funcionários
com exercício na Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização ou suas exatorias
do interior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01.01.90.
Florianópolis, 17 de janeiro de 1990.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS