DECRETO Nº 4.336, de 12 de dezembro de 1989
Fixa índice mensal de reajuste
da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal
de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
O índice de reajuste previsto no artigo
2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, no mês de dezembro de 1989,
corresponderá a 30,98% (trinta vírgula noventa e oito por cento) do vencimento,
salário, soldo, gratificação, adicional de representação, pensão e provento do
pessoal civil e militar, ativo e
inativo, dos quadros dos
Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de
dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS