DECRETO Nº 1.013, de 9 de março de 2000.
Homologa Situação de Emergência
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologada a Situação de Emergência:
I – declarada nas localidades de Mulde Baixa, Mulde Central, Mulde Alta, São Roque, Quintino, Vila Germer
e Pomeranos do município de Timbó, pelo Decreto
Municipal nº 031, de 29 de fevereiro de 2000;
II – declarada no município de Camboriú,
pelo Decreto Municipal nº 007/2000, de 15 de fevereiro de 2000;
III – decretada no município de Urussanga,
pelo Decreto Municipal nº 011/2000, de 17 de fevereiro de 2000;
IV – declarada no município de Armazém,
pelo Decreto Municipal nº 257, de 25 de fevereiro de 2000;
V – declarada nas localidades de
Samambaia, São Tomás, Vila dos Rocha, Aratingaúba e
Sertão do Aratingaúba no município de Imaruí, pelo
Decreto Municipal nº 0022, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 9 de março de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado