DECRETO Nº 959, de 14 de
fevereiro de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP
nº 4884/990,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar ao Município de Ascurra, o veículo marca
VW, modelo Kombi, placa MCI-2480, ano de fabricação 1990, chassi nº 9BWZZZ23ZLP002892.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota da Imprensa Oficial do Estado – IOESC e foi transferido para a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº
008/98, publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de maio de 1998, por ter sido
considerado inservível para o serviço público.
Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração
expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado