DECRETO Nº 326, de 20 de junho de
2011
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos nos SEA 48061/2009, SEA 2797/2011, SES 49026/2009 e SDR23 4764/2011,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I – Videira, o veículo marca Ford, modelo F-600, placa LWS-1365, ano de fabricação 1980, chassi no LA7DXP66500, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Videira e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2856/2011;
II – Tubarão, o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8692, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG343NZWVC001212, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3065/2011;
III – Garuva, o veículo marca VW, modelo 13.130, placa LWV-2537, ano de fabricação 1983, chassi no V005041; o veículo marca VW, modelo 13.130, placa LWR-9505, ano de fabricação 1983, chassi no V005056 e o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Muller, placa LXC-8568, ano de fabricação 1988, chassi no 5600446, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Joinville e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3113/2011, e
IV – Ilhota, o veículo marca Fiat, modelo Palio Weekend, placa MBP-6696, ano de fabricação 2001, chassi no 9BD17302424031198, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, da Grande Florianópolis e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2983/2011.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2011