DECRETO Nº 343, de 1º
de julho de 2011
Cria a
Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 5º do Decreto nº 316, de 16 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª
Conferência Estadual de Juventude, que terá a seguinte composição:
I - representantes dos seguintes órgãos e
entidades governamentais:
a) 1 (um) representante da Coordenadoria
Estadual de Juventude - CEJ;
b) 1 (um) representante da
Coordenadoria Estadual da Mulher do Governo do Estado de Santa Catarina;
c) 1 (um) representante da Comissão Organizadora
da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
d) 1 (um) representante do órgão
institucional específico de juventude do município-sede da Conferência
Estadual;
e) 1 (um) representante da
Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca;
f) 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST;
g) 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Educação - SED;
h) 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SJC;
i) 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Saúde - SES;
j) 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Segurança
Pública - SSP;
k) 1 (um) representante da
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
l) 1 (um) representante da
Secretaria Executiva de Políticas Sociais e de Combate a Fome;
m) 1 (um) representante da
Secretaria Executiva do Programa SC Rural;
n) 1 (um) representante da Diretoria
de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Casa Civil;
o) 1 (um) representante Fundação
Catarinense de Esporte - FESPORTE;
p) 1 (um) representante da Fundação
Catarinense de Cultura - FCC;
q) 1 (um) representante da Assembleia
Legislativa do Estado;
r) Deputados Federais indicados pela
Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara
Federal; e
II - representantes de organizações
da sociedade civil voltadas ao atendimento, pesquisa, estudo, desenvolvimento,
defesa e garantia de ações na área temática de Juventude, com abrangência
estadual, que poderão compor a COE mediante convite formulado pelo Coordenador
Estadual da Juventude.
Art. 2º A Comissão
Organizadora elaborará o Regimento Interno da Conferência, que será aprovado
por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Fica
constituído o Comitê Executivo da Comissão Organizadora Estadual, composto por membros que integram a Comissão Organizadora
Estadual - COE, que contará com apoio de equipe técnica especificamente
designada para a realização da 2ª Conferência Estadual de Juventude, conforme o
seguinte quantitativo:
I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo
estadual;
II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil;
III - 1 (um) representante da Frente Parlamentar de
Juventude da Câmara Federal; e
IV - 1 (um) representante da Assembleia Legislativa
do Estado de Santa Catarina - ALESC.
Art. 5º Compete ao Comitê
Executivo:
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual -
COE e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas
decisões;
II - articular e viabilizar a execução de tarefas
específicas de cada atividade estabelecida pela COE a partir do seu
planejamento;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da
COE;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e
extraordinárias da COE;
V - organizar e manter na Coordenadoria Estadual de
Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina os arquivos referentes ao
processo de organização e realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VII - acompanhar a elaboração do texto-base da 2ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - estimular e orientar a realização de todas
as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
IX - acompanhar e apoiar as comissões organizadoras
municipais e regionais;
X - validar todas as etapas livres e eletivas,
conforme o calendário nacional, garantindo a padronização dos critérios gerais
do processo;
XI - acompanhar e validar as etapas municipais pela
sociedade civil, caso o órgão gestor municipal não realize a respectiva etapa
eletiva, conforme critérios definidos no Regimento da Conferencia Nacional de
Juventude;
XII - designar facilitadores e relatores para todas
as etapas eletivas em que forem necessários; e
XIII - receber e sistematizar os relatórios de
todas as etapas da Conferência, gerando o Documento Base da Etapa Estadual.
Art. 6º O exercício das funções
dos membros representantes que comporão a Comissão de trata este Decreto não
será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público
e social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron