DECRETO Nº 343, de 1º de julho de 2011

 

Cria a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 316, de 16 de junho de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude, que terá a seguinte composição:

 

I - representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais:

 

a) 1 (um) representante da Coordenadoria Estadual de Juventude - CEJ;

b) 1 (um) representante da Coordenadoria Estadual da Mulher do Governo do Estado de Santa Catarina;

c) 1 (um) representante da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

d) 1 (um) representante do órgão institucional específico de juventude do município-sede da Conferência Estadual;

e) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca;

f) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST;

g) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SED;

h) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SJC;

i) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

j) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;

k) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

l) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas Sociais e de Combate a Fome;

m) 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Programa SC Rural;

n) 1 (um) representante da Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Casa Civil;

o) 1 (um) representante Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE;

p) 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

q) 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado;

r) Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal; e

 

II - representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento, pesquisa, estudo, desenvolvimento, defesa e garantia de ações na área temática de Juventude, com abrangência estadual, que poderão compor a COE mediante convite formulado pelo Coordenador Estadual da Juventude.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento Interno da Conferência, que será aprovado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 3º Fica constituído o Comitê Executivo da Comissão Organizadora Estadual, composto por membros que integram a Comissão Organizadora Estadual - COE, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da 2ª Conferência Estadual de Juventude, conforme o seguinte quantitativo:

 

I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo estadual;

II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil;

III - 1 (um) representante da Frente Parlamentar de Juventude da Câmara Federal; e

IV - 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC.

 

Art. 5º Compete ao Comitê Executivo:

 

I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual - COE e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões;

II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela COE a partir do seu planejamento;

III - propor e organizar as pautas das reuniões da COE;

IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da COE;

V - organizar e manter na Coordenadoria Estadual de Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

VII - acompanhar a elaboração do texto-base da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

VIII - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

IX - acompanhar e apoiar as comissões organizadoras municipais e regionais;

X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme o calendário nacional, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;

XI - acompanhar e validar as etapas municipais pela sociedade civil, caso o órgão gestor municipal não realize a respectiva etapa eletiva, conforme critérios definidos no Regimento da Conferencia Nacional de Juventude;

XII - designar facilitadores e relatores para todas as etapas eletivas em que forem necessários; e

XIII - receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da Conferência, gerando o Documento Base da Etapa Estadual.

 

Art. 6º O exercício das funções dos membros representantes que comporão a Comissão de trata este Decreto não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron