DECRETO Nº 2.061, de 16 de agosto de 1988.

 

Dispõe sobre a transferência de recursos, pela Secretaria da Saúde, ao Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP e à Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria da Saúde a transferir ao Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP e à Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, os recursos provenientes de Convênios firmados pelo Estado de Santa Catarina, através daquela Pasta, destinados especificamente a manutenção da rede ambulatorial e hospitalar do Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS