DECRETO Nº 2.061, de 16 de agosto de 1988.
Dispõe sobre a transferência de recursos, pela Secretaria da Saúde, ao Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP e à Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria da Saúde a
transferir ao Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP e à Fundação
Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, os recursos provenientes de Convênios
firmados pelo Estado de Santa Catarina, através daquela Pasta, destinados
especificamente a manutenção da rede ambulatorial e hospitalar do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.
Florianópolis,
16 de agosto de 1988.