DECRETO Nº 296, de 14
de junho de 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 010, de 4 de janeiro de 2011,
excepcionalmente no dia 24 de junho de 2011, sexta-feira, será considerado
ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e
da Segurança Pública.
Art. 2º A carga horária
suspensa será compensada nos dias 27, 28, 29 e 30 de junho e 1º e 4 de julho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Milton Martini