DECRETO No 4.465, de 15 de abril
de 2002
Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto - SED:
a)
Colégio
Global, de 1a a 8a série, rede privada de
ensino, município de Criciúma, Parecer no 004/02, de
9/4/2002;
b)
Centro
Educacional Tempo de Despertar, de 1a a 4a
série, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
007/02, de 9/4/2002.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2002.
Governador do Estado