DECRETO No 4.465, de 15 de abril de 2002

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED:

a)      Colégio Global, de 1a a 8a série, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no 004/02, de 9/4/2002;

b)      Centro Educacional Tempo de Despertar, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 007/02, de 9/4/2002.

 

2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado