DECRETO No 5.564, de 22 de agosto de 2002

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 4348/028,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Surf do Morro das Pedras – ASMP, com sede no município de Florianópolis, 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 4049.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Fazenda, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 215, por ser considerado inservível.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de agosto de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado