DECRETO Nº 2.471, de 12 de dezembro de 1997.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.344, de 21 de outubro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único do Decreto nº 2.344, de 21 de outubro de 1997, as seguintes unidades escolares:
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MUNICÍPIO |
Unidade Escolar Excluída |
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Luis Alves.................................................. Campo Alegre............................................ Bombinhas.................................................. Taio............................................................ Camboriu................................................... Pouso Redondo........................................... Pouso Redondo........................................... Bela Vista do Toldo................................... Bela Vista do Toldo................................... |
ER Tenente Anselmo José Hess Pre Escolar Nosso Cantinho GE Bombas EI Pintado EI Laranjeiras III EI Lageado Alto ER Maria Luiza da Silva EI Tira Fogo EI Augusta Roeder Pereira |
Art. 2º Ficam alteradas a denominação das unidades escolares constantes do Anexo Único do Decreto nº 2.344, de 21 de outubro de 1997, na seguinte forma:
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Município |
Unidades Escolares |
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Trombudo Central..................................... Coronel Freitas.......................................... Coronel Freitas.......................................... Passos Maia............................................... Canoinhas................................................. Porto União............................................... Bela Vista do Toldo................................... Bela Vista do Toldo.................................. Bela Vista do Toldo.................................. Irineópolis................................................. Três Barras................................................. São João do Sul.......................................... Santa Rosa do Sul...................................... Turvo......................................................... Timbé do Sul............................................. Timbé do Sul............................................. Timbé do Sul............................................. Água Doce.................................................. Água Doce.................................................. Abdon Batista............................................. Abdon Batista............................................. Campos Novos........................................... Campos Novos........................................... Campos Novos........................................... São Bento do Sul....................................... Campo Alegre............................................ Campo Alegre............................................ Treze Tílias................................................. Braço do Norte........................................... Braço do Norte........................................... São Ludgero............................................... Rio Fortuna................................................. Pedras Grandes........................................... Pedras Grandes........................................... Jaguaruna.................................................... Jaguaruna................................................... Grão Pará.................................................... Gravatal..................................................... Tubarão.................................................... Tubarão..................................................... Tubarão...................................................... Orleans....................................................... Orleans....................................................... Orleans....................................................... Praia Grande.............................................. Praia Grande.............................................. Praia Grande............................................... |
EI Escola Braço do Trombudo Km1, para EI Escola Braço do Trombudo km10 EI Linha Favreto, para EI Linha Favaretto EI Linha Favreto, para EI Linha Favaretto Extensão EI Bela Vista, para EI Bela Planície EI Forquilhinha, para EI Forquilha GE Jardim São Pedro Timbó, para GE Jardim São Bernardo do Campo EI Ouro Verde, para EI Colônia Ouro Verde EI José Zaniolo, para ER José Zaniolo EI Lagoa Azul, para EI Lagoa do Sul EI Jandira Brandel de Souza, para ER Jandira Brandel de Souza EI Francisco Rocha, para ER Francisco Rocha EI Leontina de Morais Antunes, para EI Professora Leontina de Morais Antunes EI Hercílio de Faveri, para ER Hercílio de Faveri EI Boa Vizinhança, para EI Boa Vistinha ER Major Scara, para ER Major Alcebíades Scara EI Serra Velha, para EI Serra Velha II EI Rio Salto Alto, para EI Rio do Salto EI Santa Anta, para EI Santa Ana EI Linha Olindga, para EI Linha Olinda EI Sganto Antoni, para EI Santo Antonio ER Santa Catarina, para EI Santa Catarina EI Linha Galdino, para EI Linha Galdina EI São Jodse, para EI São José EI Serraria Loisch, para EI Serraria Loesch ER Ilona Toschoeke, para ER Ilona Tschoeke EI Saltonho, para EI Saltinho EI Avencado Rio Negro, para EI Avenca do Rio Negro EI Itajai, para EI Jatai EI Rio Falcão, para EI Rio Facão EI Rio Arial, para EI Rio Areão EI Sato do Braço do Pensamento, para EI Salto do Braço do Norte EI Entrada do Rio Arial, para EI Entrada do Rio Areão EI Cachoeirinha Feia, para EI Cachoeira Feia EI Rio Corupa, para EI Rio Coruja EI Balnerario, para EI Balneario ER Antonia João Mendes, para ER Antonio João Mendes EI Envernada, para EI Invernada EI Francisca Idalecia Trua, para EI Francisca Idalecio Trua ER Francicisco Salgado, para ER Francisco Salgado ER Julio Poppré, para ER Julio Boppré ER Pe. Paulo Hert, para ER Pe. Paulo Herdt Prleans para Orleans EI Santa Cruzc, para EI Santa Cruz EI Erico Veríssimo, para EI José Veríssimo EI Alto Esperança, para EI Alto da Esperança EI Fundo do Rio o Boi, para EI Fundo do Rio do Boi EI Inácio José da Rosa, para ER Inácio José da Rosa |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA