DECRETO
N° 926, de 05 de junho de
1996
Dispõe sobre o Sistema Estadual de
Administração Organizacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I
e III da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o § 3° do art. 25 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Sistema de Administração Organizacional,
previsto no inciso X do art. 25 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
com a redação dada pela Lei n° 9.904,
de 03 de agosto de 1995, deve incorporar-se aos trabalhos pela modernização
organizacional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, com vistas a assegurar sua efetividade e implantação como um
processo permanente.
Art. 2º O Sistema de Administração Organizacional tem como
órgão central a Secretaria de Estado da Administração e como órgão normativo a
Gerência de Administração Organizacional.
§ 1º Os órgãos setoriais e seccionais do Sistema são as
Gerências de Programação, Acompanhamento e Controle, ou equivalentes, da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
§ 2º Os órgãos setoriais e seccionais possuem subordinação
técnica ao órgão normativo do sistema.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão
Normativo do Sistema
Art. 3º A Gerência de Administração Organizacional compete:
I - em articulação com a Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual, trabalhar pela modernização organizacional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
II - examinar ou assessorar a elaboração de projetos de atos legislativos ou atos administrativos relacionados à organização, reorganização e modernização dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - homologar projetos de atos legislativos ou de atos
administrativos relacionados à normatização dos Sistemas de Atividades
Administrativas Auxiliares, às Estruturas Organizacionais Básicas, aos
regimentos Internos, às nominatas dos cargos de provimento em comissão e das
funções de confiança, no âmbito da administração direta autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
IV - convocar os órgãos setoriais
seccionais para reuniões, fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento e
disciplinamento do Sistema de Administração Organizacional.
SEÇÃO II
Da Competência dos Órgãos
Setoriais e Seccionais
Art. 4° Às Gerências de Programação, Acompanhamento e Controle, ou
equivalentes, no âmbito do Sistema de Administração Organizacional, compete:
I - trabalhar pela modernização organizacional do órgão ou
entidade;
II - elaborar projetos de atos legislativos ou de atos administrativos relacionados à Estrutura Organizacional Básica, ou Regimento Interno, e à nominata dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança do órgão ou entidade.
CAPÍTULO IV
Art. 5° Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir
as normas e instruções complementares visando à melhoria do Sistema de
Administração Organizacional do Poder Executivo.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis,
05 de junho de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA