DECRETO N° 2.921, de 02 de
junho de 1998.
Autoriza a reversão de imóvel no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando
da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do artigo 71, da
Constituição do Estado e à vista do que consta no Processo SEAP n° 5.116/961,
DECRETA:
Art. 1° Fica revertido ao patrimônio do
Estado o imóvel doado ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
e matriculado sob o n° 10.615 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Curitibanos e cadastrado sob o antigo n° 1840 na Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 2° A reversão que trata o artigo
anterior está prevista no artigo 2°, do Decreto n° 27.194, de 25 de setembro
de 1985 e decorre do fato do donatário não cumprir no prazo previsto o encargo
da doação.
Art. 3° O Estado será representado no ato
da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da
Administração e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina na
conformidade dos seus estatutos ou regimento interno.
Parágrafo único. A representação do órgão
e da entidade, para o ato, poderá ser outorgada a funcionários públicos do
Estado, através de mandatos especiais.
Art
4° A execução deste Decreto correrá pelo Orçamento Geral do Estado.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 27.194, de 25 de setembro de 1985.
Florianópolis, 02 de junho de 1998.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA