DECRETO N° 2.921, de 02 de junho de 1998.

 

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Curi­tibanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA­TARINA usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do artigo 71, da Constituição do Estado e à vista do que consta no Processo SEAP n° 5.116/961,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica revertido ao patrimônio do Estado o imó­vel doado ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e matriculado sob o n° 10.615 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos e cadastrado sob o antigo n° 1840 na Secreta­ria de Estado da Administração.

 

Art. 2° A reversão que trata o artigo anterior está pre­vista no artigo 2°, do Decreto n° 27.194, de 25 de setembro de 1985 e decorre do fato do donatário não cumprir no prazo previsto o encargo da doação.

 

Art. 3° O Estado será representado no ato da transmis­são da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administra­ção e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina na conformidade dos seus estatutos ou regimento interno.

 

Parágrafo único. A representação do órgão e da enti­dade, para o ato, poderá ser outorgada a funcionários públicos do Esta­do, através de mandatos especiais.

 

Art  4° A execução deste Decreto correrá pelo Orça­mento Geral do Estado.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, es­pecialmente o Decreto n° 27.194, de 25 de setembro de 1985.

 

Florianópolis, 02 de junho de 1998.

                     PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA