DECRETO N° 3.031, de 30 de junho de 1998

 

Altera o Decreto nº 5.009, de 28 de novembro de 1994, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1° - O “caput” do art. 2° do Decreto n° 5.009, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 09 (nove) designações, observada a seguinte distribuição por área:

 

I - Administração - 1 (uma);

II - Ciências Sociais - 1 (uma);

III - Engenharia Mecânica - 1 (uma);

IV - Estudos Sociais - 1 (uma);

V - Filosofia - 1 (uma);

VI - História - 1 (uma);

VII - Letras - 1 (uma);

VIII - Pedagogia - 2 (duas);

IX - Biblioteconomia - 1 (uma).”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de junho de 1998

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado