DECRETO N° 3.031, de 30 de junho de 1998
Altera
o Decreto nº 5.009, de 28 de novembro de 1994, que regulamenta a concessão da
Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e
em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o
artigo 71 da Constituição Estadual e o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985,
D
E C R E T A:
Art. 1° - O “caput” do art. 2° do
Decreto n° 5.009, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de
09 (nove) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I
- Administração - 1 (uma);
II
- Ciências Sociais - 1 (uma);
III
- Engenharia Mecânica - 1 (uma);
IV
- Estudos Sociais - 1 (uma);
V
- Filosofia - 1 (uma);
VI
- História - 1 (uma);
VII
- Letras - 1 (uma);
VIII
- Pedagogia - 2 (duas);
IX
- Biblioteconomia - 1 (uma).”
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
30 de junho de 1998
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado