DECRETO Nº 1.079, de 3 de abril de 2000.
Autoriza o funcionamento de Cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Ensino Médio:
a) Escola Técnica Tupy, da rede privada de ensino, município de Joinville – Parecer nº 28/CEE, de 29 de fevereiro de 2000;
b) Colégio Estadual Romildo Czepanhik, município de Xanxerê – Parecer nº 30/CEE, de 29 de fevereiro de 2000.
II – Educação Profissional:
a) Escola Técnica Tupy, da rede privada de ensino, município de Joinville, Cursos Técnico de Desenvolvimento de Produto e Técnico de Telecomunicações – Parecer nº 28/CEE, de 29 de fevereiro de 2000.
III – Educação de Jovens e Adultos:
a) Colégio Vereador Ruy Comarella, da rede privada de ensino, município de Correia Pinto, Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 29/CEE, de 29 de fevereiro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado