DECRETO Nº 1.912, de 18 de dezembro de 2000.
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental e Ensino Superior nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
I – Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série:
a) Colégio Cenecista Padre Anchieta, da rede particular de ensino, município de Capinzal – Parecer nº 300/CEE, de 7 de novembro de 2000.
II – Ensino Superior:
a) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Abelardo Luz, Curso de Pedagogia – Habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 303/CEE, de 7 de novembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado