DECRETO Nº 1.912, de 18 de dezembro de 2000.

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental e Ensino Superior nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

 

I – Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série:

 

a) Colégio Cenecista Padre Anchieta, da rede particular de ensino, município de Capinzal – Parecer nº 300/CEE, de 7 de novembro de 2000.

 

II – Ensino Superior:

 

a) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Abelardo Luz, Curso de Pedagogia – Habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 303/CEE, de 7 de novembro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado