DECRETO No
2.356, de 27 de abril de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
2441/012,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à CRAVI – Casa de Recuperação Água da
Vida, do Município de Curitibanos – SC, os bens abaixo discriminados:
I - 04 (quatro) mesas de madeira, números de
patrimônio 7342, 7429, 7504 e 7362;
II - 03 (três) cadeiras, números de patrimônio 7404, 7381
e 7437;
III - 02 (dois) balcões, números de patrimônio 7350 e
7349;
IV - 04 (quatro) gaveteiros de madeira, números de
patrimônio 7396, 7397, 7358 e 7344;
V - 02 (dois) armários, números de patrimônio 7468 e
7475.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pela Guia de Entrada número 098, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO