DECRETO No 2.356, de 27 de abril de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2441/012,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à CRAVI – Casa de Recuperação Água da Vida, do Município de Curitibanos – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 7342, 7429, 7504 e 7362;

 

II - 03 (três) cadeiras, números de patrimônio 7404, 7381 e 7437;

 

III - 02 (dois) balcões, números de patrimônio 7350 e 7349;

 

IV - 04 (quatro) gaveteiros de madeira, números de patrimônio 7396, 7397, 7358 e 7344;

 

V - 02 (dois) armários, números de patrimônio 7468 e 7475.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 098, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado