DECRETO No
2.374, de 9 de maio de 2001.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP
no 15678/008,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários,
do município de Rio das Antas, o veículo marca Mercedes Benz, modelo LK 1113,
placa LWR-7299, ano de fabricação 1980, chassi no
34404112476006.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota
do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e foi transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 357, publicado no Diário Oficial do Estado de 20
de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2001.
Governador do Estado