DECRETO No 2.374, de 9 de maio de 2001.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP no 15678/008,

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários, do município de Rio das Antas, o veículo marca Mercedes Benz, modelo LK 1113, placa LWR-7299, ano de fabricação 1980, chassi no 34404112476006.

 

Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 357, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado