DECRETO No
2.045, de 9 de fevereiro de 2001
Aprova a Resolução no
011/2000/SDA/Cederural, de 18 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei no
8.676, de 17 de junho de 1992, e o Decreto no 1.181, de 8 de
maio de 2000, que instituíu o Projeto de Incentivo à Correção da Acidez do
Solo,
D E C R E T A:
Art.1o
Fica aprovada a Resolução no 011/2000/SDA/Cederural, de 18 de
dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado no
16.571, de 2/1/2001, que regulamenta o Projeto de Incentivo à Correção da
Acidez do Solo para o ano de 2001, a ser operacionalizado pela Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR e em parceria com as cooperativas, suas
federações e organizações, cujas sedes e área de atuação estejam dentro do
território catarinense.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2001