DECRETO No 2.045, de 9 de fevereiro de 2001

 

Aprova a Resolução no 011/2000/SDA/Cederural, de 18 de dezembro de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei no 8.676, de 17 de junho de 1992, e o Decreto no 1.181, de 8 de maio de 2000, que instituíu o Projeto de Incentivo à Correção da Acidez do Solo,

 

D E C R E T A:

 

Art.1o Fica aprovada a Resolução no 011/2000/SDA/Cederural, de 18 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado no 16.571, de 2/1/2001, que regulamenta o Projeto de Incentivo à Correção da Acidez do Solo para o ano de 2001, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura,  por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR  e em parceria com as cooperativas, suas federações e organizações, cujas sedes e área de atuação estejam dentro do território catarinense.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

             Governador do Estado