DECRETO No
2.177, de 26 de março de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 1230/018,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Corpo de Bombeiros
Voluntários de Ibirama, do Município de Ibirama – SC, os bens abaixo
discriminados:
I - 2
(dois) balcões, números de patrimônio 11157 e 11185;
II - 6 (seis) mesas de madeira, números de patrimônio 11161,
11162, 11168, 11172, 11177 e 11180;
III - 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônio
11169, 11181, 11183, 11159 e 11158;
IV - 2 (dois) armários, números de patrimônio
11174 e 11176;
V - 2 (dois) gaveteiros, números de patrimônio 11178 e
11182;
VI - 1 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio
11164.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado
da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 032, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2001.
PAULO
ROBERTO BAUER