DECRETO No 2.177, de 26 de março de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 1230/018,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, do Município de Ibirama – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 2 (dois) balcões, números de patrimônio 11157 e 11185;

 

II - 6 (seis) mesas de madeira, números de patrimônio 11161, 11162, 11168, 11172, 11177 e 11180;

 

III - 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônio 11169, 11181, 11183, 11159 e 11158;

 

IV - 2 (dois) armários, números de patrimônio 11174 e 11176;

 

V - 2 (dois) gaveteiros, números de patrimônio 11178 e 11182;

 

VI - 1 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio 11164.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 032, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de março de 2001.

 

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício