DECRETO No
2.460, de 3 de junho de 2001.
Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Chapecó, nos dias 3, 4, 5 e 6 de junho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada no Centro Executivo Empresarial de Chapecó - CESEC.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó, 3 de junho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado