DECRETO No 2.460, de 3 de junho de 2001.

 

Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Chapecó, nos dias 3, 4, 5 e 6 de junho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

 

Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada no Centro Executivo Empresarial de Chapecó - CESEC.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó, 3 de junho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado