DECRETO No 2.225, de 4
de abril de 2001.
Reconhece Ensino Fundamental e Médio e renova
reconhecimento.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental e Médio nos estabelecimentos de
ensino, abaixo relacionados:
I – Ensino Fundamental:
a) Colégio Santos Anjos, da rede particular de ensino,
município de Porto União – Parecer no 021/CEE e Resolução no
003/CEE, de 1o/3/2001.
II – Ensino Médio:
a) Colégio Francisco José Ferreira Neto, da rede
particular de ensino, município de São José – Parecer no
032/CEE e Resolução no 004/CEE de 13/3/2001.
Art. 2o
Renova reconhecimento do Curso de Ensino Médio, do Colégio Santos Anjos, da
rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no
021/CEE e Resolução no 003/CEE de 1o/3/2001.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2001.
Governador do Estado