DECRETO No
2.229, de 4 de abril de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 15677/001,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, do município de Joaçaba – SC, os bens abaixo
discriminados:
I – 10 (dez) cadeiras giratórias, números de
patrimônio 2066, 9410, 9464, 9468, 9526, 9527, 9560, 9575, 9583 e 9608;
II – 33 (trinta e três) mesas de madeira, números de
patrimônio 9392, 9399, 9428, 9431, 9435, 9453, 9461, 9469, 9473, 9476, 9485,
9508, 9522, 9524, 9528, 9537, 9548, 9553, 9557, 9559, 9562, 9564, 9569, 9570,
9585, 9588, 9594, 9598, 9604, 9607, 9499, 9606 e 9612;
III – 03 (três) balcões de madeira, números de
patrimônio 9395, 9480 e 9481;
IV – 12 (doze) cadeiras de madeira, números de
patrimônio 9414, 9454, 9478, 9484, 9500, 9504, 9505, 9602, 9603, 9611, 9613 e
9442;
V – 05 (cinco) estantes de madeira, números de patrimônio 9421, 9450,
9451, 9466 e 9420;
VI – 08 (oito) gaveteiros de madeira, números de patrimônio 9430, 9446,
9462, 9486, 9509, 9555, 9558 e 9565;
VII – 14 (quatorze) armários de madeira, números de
patrimônio 9455, 9457, 9458, 9483, 9491, 9534, 9535, 9546, 9550, 9552, 9582,
9586, 9587 e 9439.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 070, 071 e 072, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar o bem antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado