DECRETO No 5.631, de 9 de setembro de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Escola de Educação Básica Vitório Roman, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Vargem Bonita, Parecer no 370, Resolução no 160, de 20/8/2002;

 

b) Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, rede privada de ensino, Curso de Tecnologia em Processos Industriais, Habilitação em Eletromecânica, município de Joinville, Parecer no 378, Resolução no 161, de 20/8/2002;

 

c) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, rede privada de ensino, Curso de Graduação em Segurança Pública (Bacharelado), no município de Florianópolis, Parecer no 365, Resolução no 159, de 20/8/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado