DECRETO No 5.675, de 16 de setembro de 2002

 

Autoriza o funcionamento de curso de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado a funcionar o curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Escola de Formação em Saúde, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde, localizada no município de São José, em caráter temporário e emergencial no município de Lages, Parecer no 345, de 6/8/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado