DECRETO No 3.410, de 20 de novembro de 2001

 

Autoriza o funcionamento de Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Experiência Pedagógica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento das Séries Iniciais do Ensino Fundamental sob forma de experiência pedagógica, do Centro Educacional Menino Jesus, rede particular de ensino, município de Florianópolis, na localidade de Brejaru, município de Palhoça, Parecer no 323/CEE, de 23/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado