DECRETO No 3.410, de
20 de novembro de 2001
Autoriza o funcionamento de Séries Iniciais do Ensino
Fundamental - Experiência Pedagógica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado o funcionamento das Séries Iniciais do Ensino Fundamental sob
forma de experiência pedagógica, do Centro Educacional Menino Jesus, rede particular de ensino, município
de Florianópolis, na localidade de Brejaru, município de Palhoça, Parecer no
323/CEE, de 23/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado