DECRETO No 3.897, de 21 de janeiro de 2002

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Maravilha, pelo Decreto Municipal no 002, de 02 de janeiro de 2002;

 

II - Marema, pelo Decreto Municipal no 800/2002, de 08 de janeiro de 2002;

 

III - Nova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 004/2002, de 04 de janeiro de 2002;

 

IV - Nova Erechim, pelo Decreto Municipal no 003, de 07 de janeiro de 2002;

 

V - Palma Sola, pelo Decreto Municipal no 001/2002, de 02 de janeiro de 2002.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 2002.

 

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício